Criticar uma empresa nas redes sociais virou rotina para muitos consumidores. Mas, ao contrário do que muitos pensam, nem tudo pode ser dito sem consequências. Há um limite entre a liberdade de expressão e os riscos legais que podem surgir quando o tom da crítica ultrapassa o razoável.

Afinal, o que pode e o que não pode ser dito em uma postagem? Especialistas alertam para os cuidados que devem ser tomados ao relatar insatisfações publicamente.

Reclamar de produtos ou serviços é um direito básico do consumidor. No entanto, segundo o advogado Henrique Teixeira Arzabe, especialista em direito do consumidor e sócio do Arzabe Sociedade de Advogados, é preciso saber como fazer isso. Ele é convidado do Consumo em Pauta dessa semana e explica que há uma linha tênue entre uma reclamação legítima e uma ofensa.

É totalmente legítimo reclamar quando você teve um problema, mas o excesso pode trazer consequências que podem pesar no seu bolso. Você pode, por exemplo, dizer que a entrega atrasou ou que o produto não funcionou como esperado, mas não pode ofender ou fazer acusações graves, como chamar a empresa de ‘bando de ladrões”, alerta o advogado.

As palavras usadas podem fazer toda a diferença. Segundo Arzabe, quando o tom ultrapassa os fatos e parte para acusações infundadas ou ofensivas, pode configurar crimes como calúnia, difamação ou injúria. Além disso, a empresa pode processar o consumidor por danos morais.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.