O dano moral nas relações de consumo é um tema que vem ganhando cada vez mais destaque nas discussões jurídicas no Brasil. O aumento no número de processos envolvendo conflitos entre consumidores e empresas demonstra a relevância desse assunto. Só no primeiro semestre de 2024, mais de 1,7 milhão de processos de indenização por dano moral foram registrados, dos quais 693 mil estavam relacionados ao consumo. Mas, afinal, o que configura o dano moral e como o consumidor pode agir para garantir seus direitos?
De acordo com a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana, a advogada Brisa Nogueira, do escritório Brossa & Nogueira Advogadas, “o dano moral está diretamente ligado a uma falha grave na prestação de serviços ou na entrega de produtos, que cause um abalo à dignidade do consumidor”. Ou seja, situações que vão além de um simples aborrecimento, causando frustração ou constrangimento, podem ser caracterizadas como dano moral. Contudo, é fundamental entender o que realmente configura esses casos e o que pode ser feito em cada situação.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.